DECRETO
Nº 53.677, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 12.433.039,00 (Doze
milhões, quatrocentos e trinta e três mil, trinta
e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos
à 30 de outubro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de novembro de 2008