DECRETO Nº 53.692, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, das empresas SARP Extração de Areia Ltda., e MASA Comércio e Serviços de Terraplanagem Ltda., o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, das empresas SARP Extração de Areia Ltda., e MASA Comércio e Serviços de Terraplanagem Ltda., inscritas no CNPJ sob os nºs 43.743.095/0001-46 e 55.254.015/0001-78, respectivamente, um imóvel com benfeitorias, localizado na Estrada da Aldeia, s/nº, Município de Barueri, com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior, e 1.000,00m² (um mil metros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 10.688 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, conforme identificado nos autos do processo SMA-76.404/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ocupação compartilhada pelo 4º Pelotão, da 1ª Companhia, do 1º Batalhão de Polícia Ambiental, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança Pública
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2008.