DECRETO
Nº 53.692, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, das empresas SARP
Extração de Areia Ltda., e MASA
Comércio e Serviços de Terraplanagem Ltda., o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
das empresas SARP Extração de Areia Ltda., e MASA
Comércio e Serviços de Terraplanagem Ltda.,
inscritas no CNPJ sob os nºs 43.743.095/0001-46 e
55.254.015/0001-78, respectivamente, um imóvel com
benfeitorias, localizado na Estrada da Aldeia, s/nº,
Município de Barueri, com área de
3.000,00m² (três mil metros quadrados) a ser
desmembrada de uma área maior, e 1.000,00m² (um mil
metros quadrados) de construção, matriculado sob
o nº 10.688 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Cotia, conforme identificado nos autos
do processo SMA-76.404/2005.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
ocupação compartilhada pelo 4º
Pelotão, da 1ª Companhia, do 1º
Batalhão de Polícia Ambiental, da Policia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, e pelo Departamento Estadual
de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria
do Meio Ambiente.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança
Pública
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de novembro de 2008.