DECRETO
Nº 53.693, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
VIANORTE S.A., imóveis necessários à
construção da Travessia Usina Andrade no km
374+850 da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, no
Município e Comarca de Pitangueiras, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782,
de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., empresa
concessionária de serviços públicos,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e caracterizados na planta cadastral de código
nº DE-05.322.374-8-D03/001, e memoriais descritivos constantes
do processo ARTESP-6.698/2007-ST, necessários à
construção da Travessia Usina Andrade no km
374+850 da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, situada no
Município e Comarca de Pitangueiras, com área
total de 16.130,11m² (dezesseis mil, cento e trinta metros
quadrados e onze decímetros quadrados), situados dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I - área
"A" - a área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-05.322.374-8-D03/001 está situada no Município
e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Andrade
Açúcar e Álcool S.A. localizada do
lado esquerdo da SP-322 Rodovia Armando de Sales Oliveira, sendo suas
linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7678321.97 e
E=780864.78 na estaca 1559+12.45, km 374+850 é
constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
começa no ponto "A", de coordenadas N=7678321.97 e
E=780864.78 na estaca 1559+12.45; deflete e segue em linha reta com
azimute 203°11'6.64", por uma distância de 18,31m,
até o ponto "B"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 210°49'44.42", por uma
distância de 86,35m, até o ponto "C"; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
207°11'22.29", por uma distância de 115,68m,
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 297°29'23.17", por uma
distância de 29,65m, até o ponto "E"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
27°46'1.13", por uma distância de 88,46m,
até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em
linha reta com azimute de 22°14'33.84", por uma
distância de 108,91m, até o ponto "G"; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
15°49'43.93", por uma distância de 15,40m,
até o ponto "H"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 107°18'51.63", por uma
distância de 46,07m, até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição,
totalizando uma área de 7.285,52m² (sete mil,
duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois
decímetros quadrados);
II - área
"B" - a área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-05.322.374-8-D03/001 está situada no Município
e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Orival Pagoto, Maria
Aparecida Lodo e Dirceu Pires da Silva, localizada do lado direito da
SP-322 Rodovia Armando de Sales Oliveira, sendo suas linhas de divisas
partindo do ponto "A" de coordenadas N=7678375.97 e E=780880.99 na
estaca 1568+13.02, km 374+850 é constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de
coordenadas N=7678375.97 e E=780880.99 na estaca 1568+13.02; deflete e
segue em linha reta com azimute 287°18'41.17", por uma
distância de 47,83m, até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
24°49'48.40", por uma distância de 35,07m,
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 47°23'49.07", por uma
distância de 28,22m, até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
68°46'45.34", por uma distância de 27,23m,
até o ponto "E"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 85°0'30.65",por uma
distância de 81,96m, até o ponto "F"; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
72°4'21.21",por uma distância de 16,84m,
até o ponto "G"; deflete à esquerda e segue em
linha reta com azimute de 61°3'15.76", por uma
distância de 26,06m, até o ponto "H"; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
54°40'31.49", por uma distância de 30,94m,
até o ponto "I"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 59°42'59.64", por uma
distância de 18,98m, até o ponto "J"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
141°55'5.39", por uma distância de 26,75m,
até o ponto "K"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 226°44'35.83", por uma
distância de 18,68m, até o ponto "L"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
235°16'15.80", por uma distância de 43,29m,
até o ponto "M"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 244°4'56.54", por uma
distância de 22,66m, até o ponto "N"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
252°26'32.93", por uma distância de 21,82m,
até o ponto "O"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 259°28'42.73", por uma
distância de 60,96m, até o ponto "P"; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
255°15'43.55", por uma distância de 16,60m,
até o ponto "Q"; deflete à esquerda e segue em
linha reta com azimute de 237°20'26.38", por uma
distância de 13,62m, até o ponto "R"; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
218°18'38.74", por uma distância de 13,12m,
até o ponto "S"; deflete à esquerda e segue em
linha reta com azimute de 202°4'51.89", por uma
distância de 20,94m, até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição,
totalizando uma área de 8.844,59m² (oito mil,
oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e
nove decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes de execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de novembro de 2008.