DECRETO Nº 53.693, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., imóveis necessários à construção da Travessia Usina Andrade no km 374+850 da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, no Município e Comarca de Pitangueiras, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto  no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322.374-8-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-6.698/2007-ST, necessários à construção da Travessia Usina Andrade no km 374+850 da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, com área total de 16.130,11m² (dezesseis mil, cento e trinta metros quadrados e onze decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área "A" - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.374-8-D03/001 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Andrade Açúcar e Álcool S.A. localizada do lado esquerdo da SP-322 Rodovia Armando de Sales Oliveira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7678321.97 e E=780864.78 na estaca 1559+12.45, km 374+850 é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7678321.97 e E=780864.78 na estaca 1559+12.45; deflete e segue em linha reta com azimute 203°11'6.64", por uma distância de 18,31m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 210°49'44.42", por uma distância de 86,35m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 207°11'22.29", por uma distância de 115,68m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 297°29'23.17", por uma distância de 29,65m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 27°46'1.13", por uma distância de 88,46m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 22°14'33.84", por uma distância de 108,91m, até o ponto "G"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 15°49'43.93", por uma distância de 15,40m, até o ponto "H"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°18'51.63", por uma distância de 46,07m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 7.285,52m² (sete mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);
II - área "B" - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.374-8-D03/001 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Orival Pagoto, Maria Aparecida Lodo e Dirceu Pires da Silva, localizada do lado direito da SP-322 Rodovia Armando de Sales Oliveira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7678375.97 e E=780880.99 na estaca 1568+13.02, km 374+850 é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7678375.97 e E=780880.99 na estaca 1568+13.02; deflete e segue em linha reta com azimute 287°18'41.17", por uma distância de 47,83m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 24°49'48.40", por uma distância de 35,07m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 47°23'49.07", por uma distância de 28,22m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 68°46'45.34", por uma distância de 27,23m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 85°0'30.65",por uma distância de 81,96m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 72°4'21.21",por uma distância de 16,84m, até o ponto "G"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 61°3'15.76", por uma distância de 26,06m, até o ponto "H"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 54°40'31.49", por uma distância de 30,94m, até o ponto "I"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 59°42'59.64", por uma distância de 18,98m, até o ponto "J"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 141°55'5.39", por uma distância de 26,75m, até o ponto "K"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 226°44'35.83", por uma distância de 18,68m, até o ponto "L"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 235°16'15.80", por uma distância de 43,29m, até o ponto "M"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 244°4'56.54", por uma distância de 22,66m, até o ponto "N"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 252°26'32.93", por uma distância de 21,82m, até o ponto "O"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 259°28'42.73", por uma distância de 60,96m, até o ponto "P"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 255°15'43.55", por uma distância de 16,60m, até o ponto "Q"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 237°20'26.38", por uma distância de 13,62m, até o ponto "R"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 218°18'38.74", por uma distância de 13,12m, até o ponto "S"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 202°4'51.89", por uma distância de 20,94m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 8.844,59m² (oito mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2008.