DECRETO Nº 53.694, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Companhia de Entrepostos
e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário e
por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais
de São Paulo S.A. - CEAGESP, de um imóvel com
suas instalações e equipamentos,
localizado no Município de Iguape, na confluência
da Rua Euclides Roque Bastos
e Avenida Princesa Isabel, denominado Entreposto de Pesca, cadastrado
no SGI nº
3041, conforme identificado nos autos do processo SAA-582/1998.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
estruturação da cadeia produtiva de pescado,
desde a sua produção até o
fornecimento
de insumos, incluindo beneficiamento e
comercialização.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este
decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela
unidade competente
da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas
pela permitente.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o
Decreto nº 138, de 2 de agosto de 1972.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2008.