DECRETO Nº 53.695, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no perímetro urbano do Distrito do Jabaquara, no Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície total de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), situado no Distrito do Jabaquara, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta do processo provisório nº 203.402/08-CDHU (Código nº 5758203/08), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade, a saber: "Imóvel localizado à Rua Otavio Teixeira Mendes Sobrinho x R. Emilio de Souza Docca, no Distrito do Jabaquara, Município de São Paulo, medindo 40,00m de frente para R. Emilio de Souza Docca; por 50,00m do lado esquerdo de quem da referida rua o olha, seguindo o alinhamento da R. Otavio Teixeira Mendes Sobrinho; deste ponto deflete à direita e segue 20,00m; daí deflete à esquerda e segue mais 50,00m, confrontando neste trecho com propriedades particulares, até alcançar o alinhamento da R. Terras de Cambra; deste ponto deflete à direita e segue 20,00m pelo alinhamento da referida R. Terras de Cambra; daí deflete à direita novamente e segue 100,00m, confrontando com propriedade particular, até alcançar o alinhamento da R. Emilio de Souza Docca, início desta descrição, encerrando uma superfície de 3.000,00m² (três mil metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2008.