DECRETO Nº 53.695, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no perímetro urbano do Distrito do
Jabaquara, no Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei
federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarado de interesse social, a fim
de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo -
CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com
superfície total de 3.000,00m²
(três mil metros quadrados), situado no Distrito do
Jabaquara, no Município de
São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta
do processo provisório nº
203.402/08-CDHU (Código nº 5758203/08),
necessário à implantação de
Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas,
limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos
títulos de
propriedade, a saber: "Imóvel localizado à Rua
Otavio Teixeira Mendes
Sobrinho x R. Emilio de Souza Docca, no Distrito do Jabaquara,
Município de São
Paulo, medindo 40,00m de frente para R. Emilio de Souza Docca; por
50,00m do
lado esquerdo de quem da referida rua o olha, seguindo o alinhamento da
R.
Otavio Teixeira Mendes Sobrinho; deste ponto deflete à
direita e segue 20,00m;
daí deflete à esquerda e segue mais 50,00m,
confrontando neste trecho com
propriedades particulares, até alcançar o
alinhamento da R. Terras de Cambra;
deste ponto deflete à direita e segue 20,00m pelo
alinhamento da referida R.
Terras de Cambra; daí deflete à direita novamente
e segue 100,00m, confrontando
com propriedade particular, até alcançar o
alinhamento da R. Emilio de Souza
Docca, início desta descrição,
encerrando uma superfície de 3.000,00m²
(três
mil metros quadrados)".
Artigo
2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15, do
Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão
à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2008.