DECRETO Nº 53.696, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de
São José do Rio Preto, necessários
à
instalação de uma unidade da Procuradoria Geral
do Estado ou de outros serviços
públicos
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
necessários à instalação de
unidade da Procuradoria Geral do Estado ou de outros
serviços públicos, três pavimentos
do prédio situado no alinhamento predial das vias
públicas Voluntários de São
Paulo, onde foi atribuído o nº 2.877 e Rua Siqueira
Campos, onde foi atribuído
o nº 3.105, no Município de São
José do Rio Preto, a seguir descritos:
I
- um salão situado no primeiro pavimento, ou subsolo,
salão esse que confronta
pela frente com a rua Siqueira Campos, à direita com
área de uso comuns, caixa
d'água subterrânea,
instalações sanitárias e
área de iluminação; à
esquerda com
a rua Voluntários de São Paulo, tudo de quem da
rua Siqueira Campos olha para o
prédio e aos fundos com propriedade de Leonam Sellman
Nazareth, perfazendo uma
área construída de 378,312m² (trezentos
e setenta e oito metros quadrados e
trezentos e doze centímetros quadrados), à qual
corresponde uma fração ideal de
416 DM no terreno e nas partes de uso comum;
II
- um salão situado no segundo pavimento ou andar
térreo, salão esse que
confronta pela frente com a rua Siqueira Campos, à direita
com instalações
sanitárias, áreas de
iluminação, copa, compartimento para arquivo,
poço dos
elevadores, área de circulação e
espaço para medidores; à esquerda com a rua
Voluntários de São Paulo, e caixa de escada e aos
fundos com propriedade de
Leonam Selman Nazareth, perfazendo uma área
construída de 501,518m² (quinhentos
e um metros quadrados e quinhentos e dezoito centímetros
quadrados), à qual
corresponde uma fração ideal de 552 DM, no
terreno e nas partes de uso comum;
III
- todas as unidade contidas no terceiro pavimento ou primeiro andar,
compreendendo: dois salões, área de
iluminação, dois depósitos,
área de
circulação e instalações
sanitárias de uso comum, sendo que o primeiro
salão,
que compreende também um depósito, confronta pela
frente com a rua Siqueira
Campos, à direita de quem da rua olha para o
prédio com propriedade de
Monsenhor Leibenitz Cesário de Castro; à esquerda
com área de iluminação,
poço
dos elevadores, área de circulação e
depósito; e aos fundos com propriedade de
Leonam Sellman Nazareth, perfazendo uma área
construída de 348,005m² (trezentos
e quarenta e oito metros quadrados e cinco centímetros
quadrados), à qual
corresponde uma fração ideal de 383 DM, no
terreno e nas partes de uso comum; o
segundo salão, que compreende também um
depósito, confronta pela frente com a
rua Siqueira Campos; à direita, com área de
iluminação, poço dos elevadores,
área de circulação,
instalações sanitárias, sendo que o
depósito confronta com
o primeiro salão, e aos fundos com propriedade de Leonam
Sellman Nazareth,
perfazendo uma área construída de
503,870m² (quinhentos e três metros quadrados
e oitocentos e setenta centímetros quadrados), à
qual corresponde uma fração
ideal de 554 DM no terreno e nas partes de uso comum; localizados no
edifício
IPESP, situado nesta cidade, na rua Voluntários de
São Paulo, esquina da rua Siqueira
Campos, e o terreno em que se assenta referido edifício mede
840,00m² (oitocentos
e quarenta metros quadrados), é constituído de
partes das datas B e A, do
quarteirão 25, situado nesta cidade e comarca, na antiga
praça São José,
esquina da rua Siqueira Campos, terreno esse que mede 21,00m de frente
para a
antiga rua João Pessoa, atual Voluntários de
São Paulo; 40,00m pela antiga rua
Plínio de Godoy, atual Siqueira Campos, confinando do lado
direito, de quem da
rua Voluntários de São Paulo olha para o terreno,
com a rua Siqueira Campos; do
lado esquerdo com a propriedade de Leonam Selmann Nazareth e pelos
fundos com
propriedade de Monsenhor Leibenitz Cesário de Castro.
Artigo
2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto
no artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo
3º - As despesas com
execução do presente decreto correrão
por conta de verba
própria da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
4º - Este
decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2008.