DECRETO Nº 53.696, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de São José do Rio Preto, necessários à instalação de uma unidade da Procuradoria Geral do Estado ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade da Procuradoria Geral do Estado ou de outros serviços públicos, três pavimentos do prédio situado no alinhamento predial das vias públicas Voluntários de São Paulo, onde foi atribuído o nº 2.877 e Rua Siqueira Campos, onde foi atribuído o nº 3.105, no Município de São José do Rio Preto, a seguir descritos:
I - um salão situado no primeiro pavimento, ou subsolo, salão esse que confronta pela frente com a rua Siqueira Campos, à direita com área de uso comuns, caixa d'água subterrânea, instalações sanitárias e área de iluminação; à esquerda com a rua Voluntários de São Paulo, tudo de quem da rua Siqueira Campos olha para o prédio e aos fundos com propriedade de Leonam Sellman Nazareth, perfazendo uma área construída de 378,312m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e trezentos e doze centímetros quadrados), à qual corresponde uma fração ideal de 416 DM no terreno e nas partes de uso comum;
II - um salão situado no segundo pavimento ou andar térreo, salão esse que confronta pela frente com a rua Siqueira Campos, à direita com instalações sanitárias, áreas de iluminação, copa, compartimento para arquivo, poço dos elevadores, área de circulação e espaço para medidores; à esquerda com a rua Voluntários de São Paulo, e caixa de escada e aos fundos com propriedade de Leonam Selman Nazareth, perfazendo uma área construída de 501,518m² (quinhentos e um metros quadrados e quinhentos e dezoito centímetros quadrados), à qual corresponde uma fração ideal de 552 DM, no terreno e nas partes de uso comum;
III - todas as unidade contidas no terceiro pavimento ou primeiro andar, compreendendo: dois salões, área de iluminação, dois depósitos, área de circulação e instalações sanitárias de uso comum, sendo que o primeiro salão, que compreende também um depósito, confronta pela frente com a rua Siqueira Campos, à direita de quem da rua olha para o prédio com propriedade de Monsenhor Leibenitz Cesário de Castro; à esquerda com área de iluminação, poço dos elevadores, área de circulação e depósito; e aos fundos com propriedade de Leonam Sellman Nazareth, perfazendo uma área construída de 348,005m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e cinco centímetros quadrados), à qual corresponde uma fração ideal de 383 DM, no terreno e nas partes de uso comum; o segundo salão, que compreende também um depósito, confronta pela frente com a rua Siqueira Campos; à direita, com área de iluminação, poço dos elevadores, área de circulação, instalações sanitárias, sendo que o depósito confronta com o primeiro salão, e aos fundos com propriedade de Leonam Sellman Nazareth, perfazendo uma área construída de 503,870m² (quinhentos e três metros quadrados e oitocentos e setenta centímetros quadrados), à qual corresponde uma fração ideal de 554 DM no terreno e nas partes de uso comum; localizados no edifício IPESP, situado nesta cidade, na rua Voluntários de São Paulo, esquina da rua Siqueira Campos, e o terreno em que se assenta referido edifício mede 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), é constituído de partes das datas B e A, do quarteirão 25, situado nesta cidade e comarca, na antiga praça São José, esquina da rua Siqueira Campos, terreno esse que mede 21,00m de frente para a antiga rua João Pessoa, atual Voluntários de São Paulo; 40,00m pela antiga rua Plínio de Godoy, atual Siqueira Campos, confinando do lado direito, de quem da rua Voluntários de São Paulo olha para o terreno, com a rua Siqueira Campos; do lado esquerdo com a propriedade de Leonam Selmann Nazareth e pelos fundos com propriedade de Monsenhor Leibenitz Cesário de Castro.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2008.