DECRETO
Nº 53.698, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Capela do Alto, necessários
à instalação de uma unidade prisional
ou de outros serviços públicos
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis
abrangidos pela descrição seguinte, situados no
Município de Capela do Alto, a saber: inicia no
vértice 00 de coordenada Este (X) 217.423,4118m e Norte (Y)
7.392.741,1110m, cravado a margem direita do Rio Sarapuí,
junto ao km 134 + 320m, do lado esquerdo da Rodovia SP-270, assinalado
em planta; do vértice 00 segue até o
vértice 01, de coordenada UT-ME=217.691,2123m e
N=7.392.791,5603m, no azimute de 79°19'53", na
extensão de 272,51m; do vértice 01 segue
até o vértice 02, de coordenada
UTME=217.829,0693m e N=7.392.817,8723m, no azimute de
79°11'39", na extensão de 140,35m; do
vértice 02 segue até o vértice 03, de
coordenada UTME=217.860,8603m e N=7.392.826,3273m, no azimute de
75°06'24", na extensão de 32,90m; do
vértice 03 segue até o vértice 04, de
coordenada UTME=217.953,4383m e N=7.392.855,8243m, cravado no km 133 +
781m, no azimute de 72°19'38", na extensão e 97,16m,
confrontando-se do vértice 00 ao 04 com a Rodovia Raposo
Tavares (SP-270); do vértice 04 segue até o
vértice 05, de coordenada UTME=218.148,4506m e
N=7.392.377,9162m, no azimute de 157°48'07", na
extensão de 516,16m, confrontando-se com Sarapui
Mineração Agrotécnica; do
vértice 05 segue até o vértice 06, de
coordenada UTME=217.665,3596m a N=7.392.275,1657m, no azimute de
257°59'33", na extensão de 493,90m, confrontando-se
com Sérgio Godinho; do vértice 06 segue
até o vértice 07, de coordenada
UTME=217.593,9939m e N=7.392.563,6075m no azimute de
346°06'11", na extensão de 297,14m; finalmente do
vértice 07 segue até o vértice 00,
(início da descrição), no azimute de
316°08'21", na extensão de 246,18m confrontando do
vértice 06 ao 00 pelo Rio Sarapuí com Nelson
José Melo, fechando assim o polígono acima
descrito, abrangendo uma área de 241.498,9971m²
(duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito metros
quadrados e nove mil, novecentos e se-tenta e um centímetros
quadrados) ou 24,1499ha.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de novembro de 2008.