DECRETO
Nº 53.700, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Florínea, necessários
à instalação de uma unidade prisional
ou de outros serviços públicos
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis
abrangidos pela descrição seguinte, situados no
Município de Florínea, a saber: inicia no ponto
1, cravado à margem da Rodovia Miguel Jubran (SP-333),
coordenadas N=7473454.1033 e E=529145.6403; deste segue pelo rumo
58°22'53"SE a distância de 431,33m até o
ponto 2; deste segue no rumo 31°37'07"NE a distância
de 233,20m até o ponto 3; deste segue no rumo
58°38'12"NW a distância de 89,24m até o
ponto 4; deste segue no rumo 61°07'21"NW a
distância de 188,43m até o ponto 5; deste segue no
rumo 51°37'57"NW a distância de 30,61m até
o ponto 6; deste segue no rumo 89°59'18"SW a
distância de 11,00m até o ponto 7; deste segue no
rumo 70°33'56"SW a distância de 18,03m até
o ponto 8; deste segue no rumo 63°19'04"SW a
distância de 155,06m até o ponto 9; deste segue no
rumo 47°20'32"SW a distância de 78,61m até
o ponto 1, ponto de partida desta descrição,
perfazendo a área de 87.500,00m² (oitenta e sete
mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de novembro de 2008.