DECRETO
Nº 53.701, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
Transfere os
cargos e as funções-atividades que especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do Anexo a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de novembro de 2008.
