DECRETO Nº 53.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel necessário à implantação de Programa Habitacional pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 45.200,00m² (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), conforme Processo Provisório nº 5758005642 e Protocolo nº 205997/08, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base na imagem do satélite IKONOS (vôo de outubro/ 2002), a saber: "imóvel situado à Rua Vicente Amato Sobrinho, Vila São João, Distrito Jaraguá, Município de São Paulo (parte da M. 1.205 do 18º RI-SP), medindo 206,70m de frente para Rua Vicente Amato Sobrinho (antiga Avenida Dois), por 335,40m do lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel, confrontando com remanescente do imóvel objeto da M. 1205 do 18º RI-SP; por 280,40m do outro lado, seguindo o alinhamento da Rua Um, por 78,90m aos fundos, onde confronta com antiga propriedade do Frigorífico Armor do Brasil S/A, encerrando uma área total de 45.200,00m² (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto corre-rão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2008.