DECRETO
Nº 53.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel necessário à
implantação de Programa Habitacional pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 45.200,00m²
(quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), conforme Processo
Provisório nº 5758005642 e Protocolo nº
205997/08, necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base na imagem do satélite IKONOS
(vôo de outubro/ 2002), a saber: "imóvel situado
à Rua Vicente Amato Sobrinho, Vila São
João, Distrito Jaraguá, Município de
São Paulo (parte da M. 1.205 do 18º RI-SP), medindo
206,70m de frente para Rua Vicente Amato Sobrinho (antiga Avenida
Dois), por 335,40m do lado direito de quem da citada rua olha para o
imóvel, confrontando com remanescente do imóvel
objeto da M. 1205 do 18º RI-SP; por 280,40m do outro lado,
seguindo o alinhamento da Rua Um, por 78,90m aos fundos, onde confronta
com antiga propriedade do Frigorífico Armor do Brasil S/A,
encerrando uma área total de 45.200,00m² (quarenta
e cinco mil e duzentos metros quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
corre-rão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de novembro de 2008.