Autoriza os
Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
determinado, em favor da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de partes ou
dependências de imóveis para a finalidade que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a
permitir o uso, a título
precário e por prazo determinado, em favor da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de partes ou
dependências de imóveis sob a administração
das respectivas Pastas e da Procuradoria Geral do Estado, para a
instalação de postos de coleta de dados destinados a trabalhos
censitários.
Artigo 2º -
Para o fim de que trata o artigo precedente, os Secretários de
Estado e o Procurador Geral do Estado indicarão
os prédios que poderão ser utilizados, sem prejuízo das
atividades nestes desenvolvidas, e estabelecerão as
condições de uso das dependências e
instalações.
Artigo 3º -
As condições a que alude o artigo anterior serão estabelecidas
em termos de permissão de uso, lavrados, quando for o
caso, pelas Consultorias Jurídicas das
Secretarias de Estado e subscritos pelo Procurador do Estado-Chefe,
comprometendo-se a entidade beneficiária,
expressamente, ao seu cumprimento.
Parágrafo
único - Os termos referidos no
“caput” deste artigo deverão
prever, inclusive, a possibilidade de
revogação da outorga, antes do término
do prazo estipulado,
se a utilização se tornar incompatível
com a afetação
do bem ou se ocorrer desvio de finalidade por parte da
beneficiária, bem como pela superveniência de qualquer outro motivo de
interesse público, a critério da
Administração Pública do Estado de
São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entre em vigor na data se sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de
Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da
Cultura
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
João Paulo de
Jesus Lopes
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
José Henrique
Reis Lobo
Secretário de
Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de novembro de 2008.