DECRETO Nº 53.710, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel necessário à implantação de Programa Habitacional pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim  de ser desapropriado pela Companhia de DesenvolvimentoHabitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), conforme Processo Provisório nº 5758005641 e Protocolo nº 205996/08, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: “imóvel situado à Rua Galvão Bueno Trigueirinho, Vila Jardim Zoológico, Distrito Jaraguá, Município de São Paulo (M. 3.595 do 18º RI-SP), medindo 116,00m de frente para a Rua Galvão Bueno Trigueirinho (antiga Estrada Velha de Campinas), por 204,00m do lado direito, onde confronta com propriedade de Carlos Egydio de Souza Aranha; 215,00m do lado esquerdo, confrontando também com propriedade de Carlos Egydio de Souza Aranha, e 115,00m aos fundos, na mesma confrontação, encerrando uma área total de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2008.