DECRETO Nº 53.710, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
necessário à implantação de
Programa Habitacional pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos
artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de DesenvolvimentoHabitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, por via
amigável ou judicial, imóvel com
superfície de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos
metros quadrados), conforme Processo Provisório nº
5758005641 e Protocolo nº 205996/08, necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a
saber: “imóvel situado à Rua
Galvão Bueno Trigueirinho, Vila Jardim Zoológico,
Distrito Jaraguá, Município de São
Paulo (M. 3.595 do 18º RI-SP), medindo 116,00m de frente para
a Rua Galvão Bueno Trigueirinho (antiga Estrada Velha de
Campinas), por 204,00m do lado direito, onde confronta com
propriedade de Carlos Egydio de Souza Aranha; 215,00m do lado esquerdo,
confrontando também com propriedade de Carlos Egydio de
Souza Aranha, e 115,00m aos fundos, na mesma
confrontação, encerrando uma área
total de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados)”.
Artigo 2º
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º
- As despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2008.