DECRETO Nº 53.713, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.846, de 2 de agosto de 2004, que transferiu da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.846, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2008.