DECRETO Nº 53.713, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Dá nova
redação ao parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 48.846, de 2 de agosto de
2004, que transferiu da administração da
Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 48.846, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel
de trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão
Preto.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2008.