DECRETO Nº 53.716, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ SERRA,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
nº
12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 4.379.000,00 (Quatro
milhões, trezentos e setenta e nove mil reais), suplementar
ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de novembro de 2008.