DECRETO
Nº 53.717, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Ministério Público, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica aberto um crédito de R$ 18.600.000,00 (Dezoito
milhões, seiscentos mil reais), suplementar ao
orçamento do Ministério Público,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º
- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de novembro de 2008.