DECRETO Nº 53.719, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar,
visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
1.700.000,00 (Hum milhão, setecentos mil
reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça Militar, observando-se
as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 52.610, de
04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2008.