DECRETO Nº 53.726, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa,
visando ao atendimento de Despesas
com Pessoal e Encargos Sociais
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
7.000.000,00 (Sete milhões de reais),
suplementar ao orçamento da Assembléia
Legislativa, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 52.610, de
04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de novembro de 2008.