Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
229.886.806,00 (Duzentos e vinte e nove
milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e seis
reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 52.610, de
04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2008.