DECRETO Nº 53.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Usina Açucareira São Manoel S/A., a área que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Usina Açucareira São Manoel S/A., em-presa com sede na cidade de São Manuel/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.329.174/0001-24, uma gleba de terras com área de 3,2146ha ou 32.145,9419m² ou 1,3283 alqueires paulista, formada por parte do remanescente da "GLEBA C", ora de-signada como Área Desmembrada 1, localizada na Fazenda Santa Eliza, Município e Comarca de Botucatu/SP, assim descrita: "inicia-se no vértice denominado 80, locali-zado nas confrontações da área desmembrada 4, área remanescente 2 da Fazenda Santa Eliza e a referida propriedade; deste segue confrontando com área remanes-cente 2, com rumo 06°53'02" SE e distância 153,107m até o vértice 81; deste segue em curva de R=28,65m e desenvolvimento 37,64m até o vértice 82; deste segue com rumo 62°02'36" SW e distância 5,834m  até o vértice 83; deste segue com rumo 73°18'51" SW e distância 114,176m até o vértice 84; deste segue confrontando com a área desmembrada 2, com rumo 14°35'05" NW e distância 189,234m até o vértice 85; deste segue confrontando com área desmembrada 4 em curva de R=18,09m e desen-volvimento 46,64m até o vértice 86; deste segue em curva de R=22,84m e desenvol-vimento 21,60m até o vértice 87; deste segue com rumo 52°39'26" NE e distância 59,795m até o vértice 88; deste segue em curva de R=44,01m e desenvolvimento 97,15m até o vértice 80, ponto inicial deste perímetro"; matriculada sob o nº 25.973, ficha 01, livro nº 2, no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu/SP, conforme identificado nos autos do processo SJDC-272311/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Fórum da Comarca de Botucatu.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2008.