DECRETO Nº 53.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, da Usina Açucareira
São Manoel S/A., a área que especifica
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
da Usina Açucareira São Manoel S/A., em-presa com
sede na cidade de São Manuel/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 60.329.174/0001-24, uma gleba de terras com área
de 3,2146ha ou 32.145,9419m² ou 1,3283 alqueires paulista,
formada por parte do remanescente da "GLEBA C", ora de-signada como
Área Desmembrada 1, localizada na Fazenda Santa Eliza,
Município e Comarca de Botucatu/SP, assim descrita:
"inicia-se no vértice denominado 80, locali-zado nas
confrontações da área desmembrada 4,
área remanescente 2 da Fazenda Santa Eliza e a referida
propriedade; deste segue confrontando com área remanes-cente
2, com rumo 06°53'02" SE e distância 153,107m
até o vértice 81; deste segue em curva de
R=28,65m e desenvolvimento 37,64m até o vértice
82; deste segue com rumo 62°02'36" SW e distância
5,834m até o vértice 83; deste segue
com rumo 73°18'51" SW e distância 114,176m
até o vértice 84; deste segue confrontando com a
área desmembrada 2, com rumo 14°35'05" NW e
distância 189,234m até o vértice 85;
deste segue confrontando com área desmembrada 4 em curva de
R=18,09m e desen-volvimento 46,64m até o vértice
86; deste segue em curva de R=22,84m e desenvol-vimento 21,60m
até o vértice 87; deste segue com rumo
52°39'26" NE e distância 59,795m até o
vértice 88; deste segue em curva de R=44,01m e
desenvolvimento 97,15m até o vértice 80, ponto
inicial deste perímetro"; matriculada sob o nº
25.973, ficha 01, livro nº 2, no 1º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu/SP, conforme
identificado nos autos do processo SJDC-272311/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do Fórum da Comarca de
Botucatu.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de dezembro de 2008.