DECRETO Nº 53.746, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra
necessária à implanta-ção
de adutora de água, integrante do Sistema de Abastecimento
de Água - S.A.A., situada no Bairro Cidade Líder,
zona urbana do Município e Comarca de São Paulo,
e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou ju-dicial, faixa de terra
necessária à implantação de
adutora de água, integrante do Sis-tema de Abastecimento de
Água no município, ou a outro serviço
público, situada no Bairro Cidade Líder,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código TGQ - 0079/04 e
memorial descritivo, referentes ao cadas-tro SABESP n°
0189/256, constante do processo SSE nº 768/2007, medindo
659,55m² (seiscentos e cinqüenta e nove metros
quadrados e cinqüenta e cinco decímetros
quadrados), com respectivas benfeitorias, que consta pertencer
à Residencial Areias Brancas, com a seguinte
descrição perimétrica:
I - Propriedade
nº 0189/256 - Área 1:
"Instituição de servidão
administra-tiva numa faixa de terra, parte de um terreno localizado
à margem direita da Rua Ser-rana, Distrito de Itaquera,
pertencente à matrícula 138.892 do 9º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP,
tendo início no ponto aqui designado "A", localizado de
frente para a Rua Serrana, caracterizado no desenho SABESP GAB-001/06;
segue com azimute de 346°16'47" e distância de 5,61m
até o ponto aqui designado "B"; de-flete à
direita e segue com azimute de 74°50'19" e distância
de 1,99m até o ponto aqui designado "C"; deflete
à esquerda e segue com azimute de 346°06'50" e
distância de 16,92m até o ponto aqui designado
"D"; deflete à esquerda e segue com azimute de
257°29'37" e distância de 1,94m até o
ponto aqui designado "E"; deflete à direita e segue com
azimute de 346°16'47" e distância de 5,95m
até o ponto aqui designado "F", confrontando do ponto "A"
até aqui, com a área da mesma propriedade;
deflete à direita e segue pela divisa titulada em linha
quebrada, na divisa com o Córrego, com 30,74m até
encontrar o ponto "H"; deflete à direita e segue com azimute
de 69°02'57" e distância de 49,06m até o
ponto aqui designado "I"; deflete à direita e segue pelo
atual leito do Córrego, com 7,22m até o ponto
aqui designado "J", confrontando do ponto "H" até aqui, com
a área da mesma propriedade; deflete à direita e
segue pela divisa titulada em linha quebrada com o Rio Verde, com 4,83m
até o ponto aqui desig-nado "L"; deflete à
direita e segue com azimute de 249°02'57" e distância
de 62,40m até o ponto aqui designado "M"; deflete
à esquerda e segue com azimute de 166°16'47" e
distância de 47,62m até o ponto aqui designado
"N", confrontando do ponto "L" até aqui, com a
área da mesma propriedade; deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Rua Serrana com 6,13m até o ponto
aqui designado "A", início desta
descrição, encerrando uma área de
549,56m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e
cinqüenta e seis decímetros quadrados)";
II - Área
2 - (ocupada e não titulada): "Faixa de terra, localizada
à mar-gem de um córrego, fundo do terreno objeto
da Matrícula 138.892 do 9° Cartório de
Registro de Imóveis da Capital - SP, Distrito de Itaquera,
tendo início no ponto aqui designado "F", localizado na
divisa com o imóvel objeto da Matricula 138.892 do
9° Cartório Registro Imóveis da Capital -
SP, caracterizado no desenho SABESP GAB-001/06; daí segue
com azimute de 346°16'47" e distância de 25,56m
até o ponto aqui designado "G"; deflete à direita
e segue com azimute de 69°02'57" e distância de
10,62m até o ponto aqui designado "H", confrontando do ponto
"F" até o ponto "H" com quem de direito; deflete
à direita e segue por uma linha quebrada (conf. tit.), com
30,74m na divisa com o imóvel objeto da Matricula 138.892 do
9° Cartório de Registro de Imóveis da
Capital - SP, até o ponto aqui designado "F",
início desta descrição, encerrando uma
área de 103,53m² (cento e três metros
quadrados e cinqüenta e três decímetros
quadrados)";
III -
Área 3 - (ocupada e não titulada) - Faixa de
terra, localizada à mar-gem do Rio Verde, fundo do terreno
objeto da Matricula 138.892 do 9° Cartório de
Re-gistro Imóveis da Capital - SP, Distrito de Itaquera,
tendo início no ponto aqui designa-do "J", localizado na
divisa com o imóvel objeto da Matrícula 138.892
do 9° Cartório de Registro de Imóveis da
Capital - SP, caracterizado no desenho SABESP GAB-001/06;
daí segue pelo atual leito do Rio Verde, com 5,56m
até o ponto aqui designado "K"; deflete à direita
e segue com azimute de 249°02'57" e distância de
1,62m até o ponto aqui designado "L", confrontando com quem
de direito; deflete à direita e segue por uma linha quebrada
(conf. tit.), com 4,83m na divisa com o imóvel objeto da
Matrícula 138.892 do 9° Cartório de
Registro de Imóveis da Capital - SP, até o ponto
aqui desig-nado "J", início desta
descrição, encerrando uma
área de 6,46m² (seis metros qua-drados e quarenta e
seis decímetros quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgên-cia no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de dezembro de 2008.