DECRETO Nº 53.747, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
áreas destinadas à
instalação de estação
elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Itaim Paulista, zona
urbana do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, áreas destinadas
à instalação de
estação elevatória de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro Itaim
Paulista, Município e Comarca de São Paulo,
descritas e caracterizadas na planta cadastral de código
TGQ-0104/06 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP
n° 1750/011, constante do Processo SSE-820/2007, totalizando
6.012,43m² (seis mil e doze metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, pertencentes a João
Miguel Haddad e Outros:
I - área 1 (
1-2-3-4-1 ) = 152,12m² (Entrada de Energia e
Medição) - parte de um terreno situado no Bairro
das Três Pontes, pertencente à
transcrição 79.115 do 12( CRI da Capital - SP e
representada no desenho SABESP TGQ-104/06, tendo início no
ponto, aqui designado 1, localizado no alinhamento da Estrada de
Rodagem Estadual, distante 53,42m da divisa com Dr. João
Cezimba Fairbanks ou Sucessores; daí segue com azimute
337º47'07" por 11,66m até o ponto, aqui designado,
2; segue à direita com azimute de 67º47'07" por
12,00m, até o ponto, aqui designado, 3; segue à
direita com azimute de 157º47'07" por 13,69m, até o
ponto, aqui designado, 4, confrontando, desde o ponto 1, com o
remanescente; segue à direita pela Estrada de Rodagem
Estadual, por 12,17m, até o ponto 1, encerrando uma
área de 152,12m² (cento e cinqüenta e dois
metros quadrados e doze decímetros quadrados);
II - Área 2 (
4-5-6-7-4 ) = 3.277,32m² (Acesso) - uma faixa de terra situada
em um terreno, no Bairro das Três Pontes, pertencente
à transcrição 79.115 do 12( CRI da
Capital - SP e representada no desenho SABESP TGQ-0101/06, tendo
início no ponto, aqui designado 4, localizado no alinhamento
da Estrada de Rodagem Estadual, distante 65,69m da divisa com Dr.
João Cezimba Fairbanks ou Sucessores; daí segue,
confrontando com área da mesma propriedade, com azimute
337º47'07" por 327,31m até o ponto, aqui designado,
5; segue à direita, confrontando com a Estrada de Ferro
Central do Brasil, por 10,04m, até o ponto, aqui designado,
6; segue à direita, confrontando com área da
mesma propriedade, com azimute de 157º47'07" por 328,16m,
até o ponto, aqui designado, 7; segue à direita
pela Estrada de Rodagem Estadual, por 10,14m, até o ponto 4,
encerrando uma área de 3.277,32m² (três
mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
III - área 3
( 8-5-9-10-8 ) = 2.582,99m² (E.E.E.) - parte de um terreno
situado no Bairro das Três Pontes, pertencente à
transcrição 79.115 do 12( CRI da Capital - SP e
representada no desenho SABESP TGQ-0104/06, tendo início no
ponto, aqui designado 8, localizado na divisa com a Estrada de Ferro
Central do Brasil, distante 92,00m da propriedade do Dr.
João Cezimba Fairbanks ou Sucessores; daí segue
pela citada divisa, por 50,00m, até o ponto, aqui designado,
5; segue à direita com azimute de 157º47'07" por
50,00m, até o ponto, aqui designado, 9; segue à
direita com azimute de 252º25'30" por 53,50m, até o
ponto, aqui designado, 10; segue à direita com azimute
341º48'04" por 50,00m, até o ponto 8, confrontando,
desde o ponto 5 com o remanescente, encerrando uma área de
2.582,99m² (dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros
quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de dezembro de 2008.