DECRETO Nº 53.748, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra
necessária à implantação
de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Itaim Paulista, zona
urbana do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou ju-dicial, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, ou a outro serviço público,
situada no Bairro Itaim Paulista, Município e
Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta
ca-dastral de código MLED.10032/06
e memorial descritivo, constantes do Processo
SSE-280/2008, referentes ao cadastro SABESP n° 1730/010,
medindo 57,00m² (cin-qüenta e sete metros quadrados),
dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer
aos herdeiros de Antônio Maria Fernandes e Bartolo Claudino
Geraldes, tendo como compromissário Darci do Nascimento e
Maria de Fátima do Nascimento: propriedade nº
1730/010 - área: (A - B - C - D - E - F - G - A ) =
57,00m² - uma faixa, parte de um imóvel situado na
Rua 8, Parque Santa Rita, antigo Jardim São Miguel, no
Bairro do Lajeado Velho, pertencente à
transcrição 134.080 do 12º CRI da
Capital - SP, representada no desenho SABESP MLED.10032/06, medindo
2,00m de frente, por 30,00m do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, confrontando com área da mesma
propriedade; do lado esquerdo, segue pelos seguintes alinhamentos: a
par-tir da frente segue em direção aos fundos por
10,65m, daí segue à direita por 0,57m, segue
à esquerda por 10,42m e segue à direita por
8,92m, confrontando com área da mesma propriedade; nos
fundos mede 2,00m, confrontando, antes com propriedade de Juan Esper e
atualmente com uma Viela, encerrando uma área de
57,00m² (cin-qüenta e sete metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de dezembro de 2008.