DECRETO Nº 53.748, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Itaim Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou ju-dicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, situada no Bairro Itaim Paulista, Município e  Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta ca-dastral de código  MLED.10032/06  e  memorial  descritivo, constantes do Processo SSE-280/2008, referentes ao cadastro SABESP n° 1730/010, medindo 57,00m² (cin-qüenta e sete metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer aos herdeiros de Antônio Maria Fernandes e Bartolo Claudino Geraldes, tendo como compromissário Darci do Nascimento e Maria de Fátima do Nascimento: propriedade nº 1730/010 - área: (A - B - C - D - E - F - G - A ) = 57,00m² - uma faixa, parte de um imóvel situado na Rua 8, Parque Santa Rita, antigo Jardim São Miguel, no Bairro do Lajeado Velho, pertencente à transcrição 134.080 do 12º CRI da Capital - SP, representada no desenho SABESP MLED.10032/06, medindo 2,00m de frente, por 30,00m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com área da mesma propriedade; do lado esquerdo, segue pelos seguintes alinhamentos: a par-tir da frente segue em direção aos fundos por 10,65m, daí segue à direita por 0,57m, segue à esquerda por 10,42m e segue à direita por 8,92m, confrontando com área da mesma propriedade; nos fundos mede 2,00m, confrontando, antes com propriedade de Juan Esper e atualmente com uma Viela, encerrando uma área de 57,00m² (cin-qüenta e sete metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2008.