DECRETO Nº 53.749, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar aos
Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos
da
Administração Pública, visando ao
atendimento de
Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 81.116.640,00 (Oitenta e um
milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta
reais),
suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação
Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
retroagindo seus efeitos à 28 de novembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2008.