DECRETO Nº 53.750, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esporte,
Lazer
e Turismo, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º - O
crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação
Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
25 de novembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2008.