DECRETO Nº 53.758, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Fazenda para repasse à Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - AFESP, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 199.980.000,00 (Cento e noventa
e nove milhões, novecentos e oitenta mil reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Progra-mática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Es-tado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroa-gindo seus efeitos
à 03 de dezembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2008.