DECRETO Nº 53.763, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere o cargo e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos
artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo 1º
- Ficam transferidos o cargo provido e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º
- Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o
artigo anterior:
I - nome do
servidor;
II - dados
da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Educação
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2008.
ANEXO
a que
se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.763, de 3 de
dezembro de 2008