DECRETO Nº 53.764, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Cidade
Líder, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, ou a outro serviço público,
situada no Bairro Cidade Líder, Município e
Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta
cadastral de código CTGII-118/03 e memorial descritivo,
referentes ao cadastro SABESP n° 1.728/415, constante do
processo SSE-766/2007, medindo 64,00m(((V)))2(((P))) (sessenta e quatro
metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito,
que consta pertencer a Indústria Têxtil Tsuzuki
S/A: propriedade nº 1728/415 -
instituição de servidão administrativa
numa faixa de terra situada em um terreno à Rua 6 (atual Rua
Onofre Jorge Velho), Lote 45A da Quadra 8, na Cidade Líder,
em Itaquera, Município e Comarca de São Paulo,
pertencente a transcrição 18.357 do 9º
CRI da Capital - S.P., representada no desenho SABESP CTGII-118/03,
medindo: 2,00m de frente para a Rua 6 (atual Rua Onofre Jorge Velho);
32,00m, em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua
olha o terreno com o Lote 46 e do lado esquerdo, com área de
mesma propriedade; nos fundos mede 2,00m, confrontando com parte do
Lote 19, encerrando a área de 64,00m(((V)))2(((P)))
(sessenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de dezembro de 2008