DECRETO Nº 53.764, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Cidade Líder, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, situada no Bairro Cidade Líder, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII-118/03 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 1.728/415, constante do processo SSE-766/2007, medindo 64,00m(((V)))2(((P))) (sessenta e quatro metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Indústria Têxtil Tsuzuki S/A: propriedade nº 1728/415 - instituição de servidão administrativa numa faixa de terra situada em um terreno à Rua 6 (atual Rua Onofre Jorge Velho), Lote 45A da Quadra 8, na Cidade Líder, em Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a transcrição 18.357 do 9º CRI da Capital - S.P., representada no desenho SABESP CTGII-118/03, medindo: 2,00m de frente para a Rua 6 (atual Rua Onofre Jorge Velho); 32,00m, em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o terreno com o Lote 46 e do lado esquerdo, com área de mesma propriedade; nos fundos mede 2,00m, confrontando com parte do Lote 19, encerrando a área de 64,00m(((V)))2(((P))) (sessenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2008