DECRETO Nº 53.765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel localizado
na Avenida Ipiranga, nº 60, Bairro Ponte Preta,
Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº
47.344, conforme identificado nos autos do processo SE-2.125/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do Projeto Equoterapia, desenvolvido
pelo 35º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de dezembro de 2008.