DECRETO Nº 53.765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Ipiranga, nº 60, Bairro Ponte Preta, Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº 47.344, conforme identificado nos autos do processo SE-2.125/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Projeto Equoterapia, desenvolvido pelo 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2008.