DECRETO Nº 53.767, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel localizado na Avenida Waldemar Tietz, nº 1477, Zona Leste, neste município, cadastrado no SGI sob o nº 36.409, conforme identificado nos autos do processo SE-711/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, da Secretaria de Desenvolvimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2008.