DECRETO Nº 53.767, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento,
o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria de
Desenvolvimento, o imóvel localizado na Avenida Waldemar
Tietz, nº 1477, Zona Leste, neste município,
cadastrado no SGI sob o nº 36.409, conforme identificado nos
autos do processo SE-711/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de unidade de ensino do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS, da Secretaria de Desenvolvimento.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Alberto Goldman
Secretário de
Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2008.