DECRETO Nº 53.768, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Santos, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Santos, da totalidade do
imóvel localizado na Rua Almirante Ernesto de Melo
Júnior, nº 130, Bairro da Aparecida, naquele
município, antiga EE dos Andradas, cadastrado no SGI sob o
nº 34.488, conforme identificado nos autos do processo
SE-1.396/2006.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de órgãos ou
equipamentos municipais.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.252, de 8 de novembro de 2006.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2008.