DECRETO Nº 53.769, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo para a da
Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel localizado na Rua 12 de Março, nº
239, Centro, Município de Paraguaçu Paulista, com
610,00m2 (seiscentos e dez metros quadrados), de terreno
e 275,00m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)
de área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 277, objeto da transcrição
nº 16.505 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista,
conforme identificado nos autos do processo Processo GS-593/2007-SSP e
apensos.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da Delegacia de Defesa da
Mulher no Município de Paraguaçu Paulista.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2008.