DECRETO Nº 53.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel localizado
na Rua Joana Maria Corrêa Laranjeira, nº 255, Jardim
Petrópolis, Município de São
José dos Campos, antiga "EE Prof. Waldomiro de Oliveira",
com 3.543,00m2 (três mil, quinhentos e quarenta
e três metros quadrados) de terreno e
2.200,00m2 (dois mil e duzentos metros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 35425, conforme identificado nos autos do processo
SE-8037/0080/2006.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede do 46º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, da
Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2008.