DECRETO Nº 53.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Joana Maria Corrêa Laranjeira, nº 255, Jardim Petrópolis, Município de São José dos Campos, antiga "EE Prof. Waldomiro de Oliveira", com 3.543,00m2 (três mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados) de terreno e 2.200,00m2 (dois mil e duzentos metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 35425, conforme identificado nos autos do processo SE-8037/0080/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2008.