DECRETO Nº 53.771, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui o
Programa Estadual "INTEGRA - SÃO PAULO" e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as
diretrizes de Governo visando o aumento de eficiência
relativas ao atendimento e a qualidade dos serviços
públicos;
Considerando o
compromisso de Governo em agilizar o atendimento institucional de
entidades públicas e privadas;
Considerando a
necessidade de integrar as funções
públicas e inovar buscando
transformações essenciais à qualidade
dos serviços prestados pelos diversos
órgãos da administração
pública estadual; e
Considerando a
necessidade de promover o desenvolvimento regional, harmônico
e sustentável, através da
integração de recursos e de
ações de Governo nas regiões
administrativas do Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído no âmbito da
Administração Direta, Indireta e Fundacional do
Estado o Programa Estadual "INTEGRA - SÃO PAULO" visando:
I - a
criação dos Centros Integrados Regionais de
Governo, que abrigarão em um só local um conjunto
de órgãos públicos, com o objetivo de
representar o Governo do Estado na região administrativa;
II - a
constituição do Conselho de
Integração de Ação Regional
- CIAR.
Parágrafo
único - O Programa Estadual "INTEGRA -
SÃO PAULO" envolve todos os órgãos
regionais da Administração Pública
Direta, Indireta e Fundacional do Estado.
Artigo 2º -
Os Centros Integrados Regionais de Governo criados por meio deste
decreto têm as seguintes finalidades:
I - sediar
órgãos regionais do Governo e facilitar o
atendimento das demandas regionais;
II -
reforçar o papel da unidade regional da Secretaria de
Economia e Planejamento na promoção do
desenvolvimento;
III - integrar as
ações regionais, incluindo aquelas afetas aos
municípios.
§ 1º
- Os Centros Integrados Regionais de Governo serão
coordenados pelos dirigentes dos Escritórios Regionais da
Secretaria de Economia e Planejamento.
§ 2º
- Os Escritórios Regionais de Economia e Planejamento de
cada uma das regiões administrativas serão os
responsáveis pela infra-estrutura técnica e de
apoio administrativo necessário para o funcionamento dos
Conselhos de Integração de
Ação Regional - CIAR.
§ 3º -
Os Escritórios Regionais da Secretaria de Economia e
Planejamento darão o suporte e apoio administrativo
necessário às atividades das Secretarias de
Estado sem representação na região.
§ 4º
- O funcionamento do Centro Integrado Regional de Governo e os
serviços de apoio técnico e administrativo
necessários serão regulamentados por
resolução conjunta dos Secretários de
Economia e Planejamento e de Gestão Pública.
Artigo 3º -
O Programa Estadual "INTEGRA SÃO PAULO" será
coordenado pela Secretaria de Economia e Planejamento em conjunto com a
Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 4º -
Caberá à Secretaria de Gestão
Pública providenciar todas as ações
necessárias para o apoio executivo à
coordenação do Programa.
Artigo 5º -
As Secretarias de Economia e Planejamento e de Gestão
Pública poderão alocar servidores, recursos e
patrimônio para a execução do Programa.
Artigo 6º -
Ficam constituídos no âmbito do Programa Estadual
"INTEGRA - SÃO PAULO", em cada região
administrativa do Estado e vinculados à Secretaria de
Economia e Planejamento, os Conselhos de
Integração de Ação Regional
- CIAR.
Parágrafo
único - Entende-se por Conselho de
Integração de Ação Regional
- CIAR o colegiado de dirigentes dos órgãos
regionais do Estado, tendo como missão o aconselhamento,
orientação e formulação de
políticas públicas que promovam o desenvolvimento
regional por meio da integração de
ações e recursos.
Artigo 7º -
Aos Conselhos de Integração de
Ação Regional - CIAR cabe:
I - promover o
intercâmbio de informações sobre as
ações setoriais do Governo do Estado na
região;
II - colaborar com a
ação do Governo do Estado no âmbito da
região administrativa respectiva, promovendo a
integração dos diversos setores da
administração pública estadual;
III - contribuir
para a compatibilização do planejamento setorial
com as metas de Governo em nível regional e com as
necessidades da região administrativa;
IV - orientar a
integração dos serviços prestados pela
administração pública estadual,
inclusive no que diz respeito à
utilização de instalações e
equipamentos públicos, com o objetivo de reduzir custos e
melhor atender à população da
região;
V - analisar e
opinar sobre os planos e projetos de interesse regional, relativos ao
desenvolvimento econômico, científico e
tecnológico elaborados pelas Secretarias de Estado;
VI - orientar e
assessorar a Secretaria de Economia e Planejamento na
coordenação e articulação
dos órgãos estaduais na região e do
inter-relacionamento com os municípios e comunidade visando
ao aperfeiçoamento dos planos de Governo e ao
desenvolvimento regional;
VII - incentivar e
sugerir formas de participação de todos os
segmentos da comunidade regional no diagnóstico de suas
necessidades e potencialidades, para a formulação
e implementação das políticas de
desenvolvimento integrado da região.
§ 1º
- Os Conselhos de Integração de
Ação Regional - CIAR serão presididos
pelos representantes da Secretaria de Economia e Planejamento,
dirigentes dos Escritórios Regionais - ER, e
reunir-se-ão mensalmente e, de maneira
extraordinária, sempre que houver necessidade.
§ 2º
- Aos Presidentes dos Conselhos de Integração de
Ação Regional - CIAR compete:
1. editar o
Regimento Interno, visando o estabelecimento de diretrizes e normas
comuns a todos os Conselhos;
2. convocar e
presidir as reuniões;
3. designar o
Secretário e seu substituto;
4. dirigir os
trabalhos.
§ 3º
- A aprovação do Regimento Interno
caberá ao Secretário de Economia e Planejamento,
devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado em
até 10 (dez) dias úteis após sua
aprovação.
§ 4º
- A composição dos Conselhos de
Integração de Ação Regional
- CIAR e as diretrizes para indicação de seus
membros serão formalizadas anualmente, por
intermédio de resolução do
Secretário de Economia e Planejamento, devendo a
indicação de seus membros ser feita pelos
respectivos Secretários de Estado.
§ 5º
- As funções de membro do Conselho de
Integração de Ação Regional
- CIAR não serão remuneradas, mas consideradas
como de serviço público relevante, devendo seus
integrantes possuir disponibilidade de tempo para exercer suas
atribuições no Conselho, sem prejuízo
de suas atribuições normais.
§ 6º
- Os Conselhos de Integração de
Ação Regional - CIAR poderão convidar
para participar de suas sessões, sem direito de voto,
pessoas ou representantes de municípios, do Governo Federal,
ou de entidades privadas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a
discussão das matérias em exame, sem implicar
nenhuma forma de remuneração.
§ 7º
- À Secretaria de Economia e Planejamento cabe monitorar o
desempenho dos Conselhos de Integração de
Ação Regional - CIAR.
Artigo 8º -
As despesas resultantes da execução do Programa
Estadual "INTEGRA - SÃO PAULO" correrão
à conta de recursos alocados no orçamento da
Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 9º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de
Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da
Cultura
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
José Henrique
Reis Lobo
Secretário de
Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de dezembro de 2008.