DECRETO Nº 53.773, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra
necessárias à implantação
de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Jardim
Belém, zona urbana do Município e Comarca de
Itaquaquecetuba, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias à implantação
de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro Jardim
Belém, Município e Comarca de Itaquaquecetuba,
descritas e caracterizadas na planta cadastral de código
MLED.1-033/06 e memoriais descritivos, constantes do Processo
SSE-262/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1727/015,
1727/118 e 1727/184, totalizando 165,92m2 (cento e
sessenta e cinco metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Elvira
Llobera Monachesi(compromissário: Severina Maria da Silva);
sucessores de Francisco Tugnoli (compromissário:
José Claudino de Lima Filho e Outro); e, Elvira Llobera
Monachesi (compromissário: Roberto Barros Nascimento):
I - propriedade
nº 1727/015 - área: (6 - 7 - 9 - 6A - 6)=
30,55m2: uma faixa de terra, situada em um terreno,
à Rua Sandovalina na Fazenda Aracaré em
perímetro urbano, na cidade de Itaquaquecetuba, pertencente
à matrícula 33.685 do CRI de Poá - SP
e representada no desenho SABESP MLED.1 0033/06, medindo do lado
direito, em dois segmentos de 15,12m e 24,93m; do lado esquerdo 40,00m
e nos fundos 0,57m, encerrando a área de
30,55m2 (trinta metros quadrados e cinqüenta e
cinco decímetros quadrados), confrontando do lado direito de
quem da rua olha para o imóvel com área da mesma
propriedade, do lado esquerdo com Elvira Llobera Monachesi e, nos
fundos com herdeiros de Carmela Casile Avino, distante 60,00m da Rua
Particular que sai da Rua Piauí;
II - propriedade
nº 1727/118 - área: (1 - 2 - 3 - 4 - 1 )=
76,00m2: uma faixa, parte de um Quinhão de
Terras nº 5, situado na Fazenda Aracaré, na cidade
de Itaquaquecetuba, pertencente à matrícula
31.883 (área maior) do 1º CRI de Mogi das Cruzes -
SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0033/06, medindo 2,00m de
frente para a rua projetada para a servidão comum, atual Rua
Piauí; igual medida nos fundos (atual Rua Sandovalina), por
38,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a
área de 76,00m2 (setenta e seis metros
quadrados) confrontando do lado esquerdo quem da rua olha para o
imóvel com os Sucessores de Francisco Tugnoli, do lado
direito com área da mesma propriedade;
III - propriedade
nº 1727/184 - área: (5 - 6 - 7 - 8 - 5)=
59,37m2: uma faixa, parte de um Quinhão de
Terras nº 5, situado na Fazenda Aracaré, na cidade
de Itaquaquecetuba, pertencente à matrícula
31.883 (área maior) do 1º CRI de Mogi das Cruzes -
SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0033/06, medindo 1,54m de
frente para a Rua Sandovalina, 40,00m da frente aos fundos, de ambos os
lados, 1,43m nos fundos, encerrando a área de
59,37m2 (cinqüenta e nove metros quadrados e
trinta e sete decímetros quadrados) confrontando do lado
direito de quem da rua olha para o imóvel, com Elvira
Llobera Monachesi, do lado esquerdo com área da mesma
propriedade e nos fundos com herdeiros de Carmela Casile Avino.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de dezembro de 2008.