DECRETO Nº 53.774, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Economia e Planejamento, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Economia e Planejamento, o imóvel identificado como Edifício CATI 1-Bloco A, localizado na Avenida Brasil, nº 2340, Município de Campinas, com 3.041,00m2 (três mil e quarenta e um metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-4028/2008 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Escritório Regional de Campinas, da Unidade de Articulação com Municípios, da Secretaria de Economia e Planejamento e da Agencia Metropolitana de Campinas-AGEM/CAMP, entidade vinculada à Pasta.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2008.