DECRETO Nº 53.774, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria de Economia e Planejamento, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Economia e
Planejamento, o imóvel identificado como Edifício
CATI 1-Bloco A, localizado na Avenida Brasil, nº 2340,
Município de Campinas, com 3.041,00m2 (três mil e
quarenta e um metros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 3163,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-4028/2008 e
apenso.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do Escritório Regional de
Campinas, da Unidade de Articulação com
Municípios, da Secretaria de Economia e Planejamento e da
Agencia Metropolitana de Campinas-AGEM/CAMP, entidade vinculada
à Pasta.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de dezembro de 2008.