DECRETO Nº 53.775, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, as
áreas que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São
Paulo-USP, duas áreas denominadas "Fazenda Can-Can" e
"Fazenda Lajeado" localizadas, respectivamente, nos
Municípios de Riversul e Itaporanga, conforme identificadas
nos autos do expediente GR/869/08-USP.
Parágrafo
único - As áreas de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-ão à
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP,
objetivando o assentamento dos ocupantes das referidas áreas.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de dezembro de 2008.