DECRETO Nº 53.775, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, as áreas que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo-USP, duas áreas denominadas "Fazenda Can-Can" e "Fazenda Lajeado" localizadas, respectivamente, nos Municípios de Riversul e Itaporanga, conforme identificadas nos autos do expediente GR/869/08-USP.
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, objetivando o assentamento dos ocupantes das referidas áreas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2008.