DECRETO Nº 53.776, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Jardim Sapopemba, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S. no município, ou a outro
serviço público, situada no Jardim Sapopemba,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código SABESP MCED.2
008_07_DES e memorial descritivo, constante do processo SSE-263/08,
referente ao cadastro Sabesp n° 0180/346, medindo 73,80m2
(setenta e três metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), que consta pertencer a Zaira Reis
Costa Frugoli, com a seguinte descrição
perimétrica:
I - Área
1 (A-B-C-D-E-A): Faixa de terra, em um terreno, situado à
Rua Manoel Quirino de Mattos, formado de parte do lote 4 da quadra 53A,
Jardim Sapopemba, conforme planta do loteamento, pertencente
à matrícula nº 169.281, do 6º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP e
representado no desenho SABESP MCED.2 008_07_DES, tendo
início no ponto "A", junto ao alinhamento predial da Rua
Manoel Quirino de Mattos, junto às divisas dos lotes 3 e 4;
segue confrontando com os referidos lotes, na distância de
2,22m até encontrar o ponto "B"; deflete à
direita confrontando com o remanescente do lote, na distância
de 23,75m até encontrar o ponto "C"; deflete à
direita confrontando com o lote 5, na distância de 4,76m
até encontrar o ponto "D"; deflete à direita
confrontando com o remanescente do lote, na distância de
20,95m até encontrar o ponto "E", junto ao alinhamento
predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; deflete à direita
seguindo pela mesma rua na distância de 1,18m até
encontrar o ponto "A", encerrando a área de 46,01m2
(quarenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado)";
II - Área
2 (D-C-F-G-D): "Faixa de terra, em um terreno, situado à Rua
Manoel Quirino de Mattos, formado de parte do lote 5 da quadra 53A,
Jardim Sapopemba, conforme planta do loteamento, pertencente
à matrícula nº 169.282, do 6º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP e
representado no desenho SABESP MCED.2 008_07_DES, tendo
início no ponto "D", junto as divisas dos lotes 4 e 5 e
distante 19,01m do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos;
segue confrontando com o lote 4, na distância 4,76m
até encontrar o ponto "C"; deflete à direita
confrontando com o remanescente do lote, na distância de
11,28m até encontrar o ponto "F"; deflete à
direita confrontando com a Faixa da Adutora do Rio Claro, na
distância de 2,20m até encontrar o ponto "G";
deflete à direita confrontando com o remanescente do lote,
na distância de 16,52m até encontrar o ponto "D",
encerrando a área de 27,79m2 (vinte e sete metros quadrados
e setenta e nove decímetros quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de dezembro de 2008.