DECRETO Nº 53.787, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Fundação Instituto
de Ter-ras do Estado de São Paulo "José Gomes da
Silva"-ITESP, visando ao atendimento de Des-pesas Correntes
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 934.100,00 (Novecentos e trinta
e quatro mil, cem reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo "José Gomes da Silva"-ITESP,
observando-se as classifica-ções Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recur-sos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos9 de dezembro de 2008.