DECRETO Nº 53.790, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Superintendência
de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 663.625,00 (Seiscentos e
sessenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais),
suplementar ao orçamento da Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de dezembro de 2008.