DECRETO Nº 53.793, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Saneamento e Energia, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de
dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 5.400.000,00 (Cinco
milhões, quatrocentos mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Saneamento e Energia,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2008.