DECRETO Nº 53.803, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no
Município de São Paulo, necessário
à instalação de setores e
dependências do Ministério Público do
Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 47,
incisos III e XIV da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terreno e
construções que compõem o
imóvel localizado na Rua Dr. Rafael de Barros, 232 e 238, no
Município de São Paulo, a saber: terreno medindo
20,50m de frente para a Rua Rafael de Barros, do lado direito de quem
da Rua Rafael de Barros olha para o imóvel mede 50,00m e
confronta com o imóvel nº 220 da mesma rua, do lado
esquerdo mede 50,00m e confronta com o imóvel nº
252 da mesma rua, e nos fundos mede 20,50m e confronta com os
imóveis nºs 253, 255, 265 e 267 da Rua Leoncio de
Carvalho, encerrando a área de 970,00m² (novecentos
e setenta metros quadrados), no qual foi construído um
prédio composto por 2 (dois) subsolos, 15 (quinze)
pavimentos, sendo 1 (um) térreo e 14 (quatorze) superiores,
bem como barrilete, caixa d'água e casa de
máquinas, que ficam integralmente abrangidos pelo presente
decreto, e que consta possuir 6.315,78m2 (seis mil, trezentos e quinze
metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de
área construída, prédio ao qual foi
atribuída a numeração 232 e 238 do
logradouro público.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á a instalação de
dependências do Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria do Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2008.