DECRETO Nº 53.804, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Pedreira, zona urbana
do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Pedreira,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código CTGII 037/02 e
memorial descritivo, referente ao cadastro SABESP n° 1767/016,
constante do Processo SSE-412/2007, medindo 143,35m2 (cento e quarenta
e três metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro
do perímetro a seguir descrito, pertencente ao
Espólio de Amaro de Araújo Lima Sobrinho:
propriedade nº 1767/016 - instituição de
servidão administrativa, uma faixa situada em um terreno na
projetada Avenida Araújo Lima e Estrada do Alvarenga, no
Bairro do Guacuri, pertencente à
transcrição 66.695 do 11° CRI da Capital
- SP e representada no desenho SABESP CTGII-37/02, tendo
início no ponto, aqui designado, 35, situado na divisa com
Belarmino Belisario de Araújo, distante 6,68m da divisa dos
sucessores de João Roth; daí segue confrontando
com Belarmino Belisario de Araújo, por 4,57m até
o ponto, aqui designado, 36; deflete à direita com
ângulo de 25º57'43" e segue por 18,35m
até o ponto, aqui designado, 37; deflete à
direita com ângulo de 24º03'10" e segue por 52,61m
até o ponto, aqui designado, 31; deste ponto segue
à direita pela cota 747 da Light por 2,72m até o
ponto, aqui designado, 30; deflete à direita e segue por
50,35m até o ponto, aqui designado, 38; deflete à
esquerda com ângulo de 24º03'10" e segue por 22,03m
até o ponto, aqui designado, 35, sendo que desde o ponto 30,
confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma
área de 143,35m2 (cento e quarenta e três metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2008.