DECRETO Nº 53.804, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Pedreira, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Pedreira, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII 037/02 e memorial descritivo, referente ao cadastro SABESP n° 1767/016, constante do Processo SSE-412/2007, medindo 143,35m2 (cento e quarenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente ao Espólio de Amaro de Araújo Lima Sobrinho: propriedade nº 1767/016 - instituição de servidão administrativa, uma faixa situada em um terreno na projetada Avenida Araújo Lima e Estrada do Alvarenga, no Bairro do Guacuri, pertencente à transcrição 66.695 do 11° CRI da Capital - SP e representada no desenho SABESP CTGII-37/02, tendo início no ponto, aqui designado, 35, situado na divisa com Belarmino Belisario de Araújo, distante 6,68m da divisa dos sucessores de João Roth; daí segue confrontando com Belarmino Belisario de Araújo, por 4,57m até o ponto, aqui designado, 36; deflete à direita com ângulo de 25º57'43" e segue por 18,35m até o ponto, aqui designado, 37; deflete à direita com ângulo de 24º03'10" e segue por 52,61m até o ponto, aqui designado, 31; deste ponto segue à direita pela cota 747 da Light por 2,72m até o ponto, aqui designado, 30; deflete à direita e segue por 50,35m até o ponto, aqui designado, 38; deflete à esquerda com ângulo de 24º03'10" e segue por 22,03m até o ponto, aqui designado, 35, sendo que desde o ponto 30, confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 143,35m2 (cento e quarenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2008.