DECRETO Nº 53.810, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido em decorrência das saídas internas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-130/08, de 24 de novembro de 2008, e no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mer-cadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de dezembro de 2008, poderá ser recolhido da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) no mês de janeiro de 2009, no dia corres-pondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto de que trata o Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
II - 50% (cinquenta por cento) no mês de fevereiro de 2009, no dia cor-respondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto de que trata o Anexo IV do Regulamento do ICMS, em Guia de Arrecadação Estadual - GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:
1 - aos contribuintes autorizados a recolher o imposto em prazo mais favorável que o previsto neste artigo;
2 - aos contribuintes sujeitos às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empre-sas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", instituído pela Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006;
3 - às operações:
a) de importação;
b) com mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto.
Artigo 2º - O valor do imposto devido a ser recolhido nos termos do inci-so II do artigo 1º deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS e na cor-respondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme segue:
I - no mês de dezembro de 2008, no campo "Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto", com a expressão "Valor a ser pago no mês de fevereiro de 2009, conforme Decreto xx. xxx/2008";
II - no mês de janeiro de 2009, no campo "Outros Débitos" do quadro "Débito do Imposto", com a expressão "Valor a ser pago no mês de fevereiro de 2009 conforme Decreto xx. xxx/2008".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, pro-duzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
OFÍCIO GS Nº 635/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que fixa prazo especial, autorizado pelo Convênio ICMS  130/2008, para reco-lhimento do ICMS devido, decorrente das saídas de mercadorias promovidas por con-tribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração - RPA, no mês de dezembro de 2008.
De acordo com a presente proposta, o imposto devido poderá ser reco-lhido: 50% (cinquenta por cento) no mês de janeiro de 2009 e 50% (cinquenta por cen-to) no mês de fevereiro de 2009.
A regra não se aplica aos contribuintes que já possuem prazo de reco-lhimento mais favorável e também àqueles sujeitos às regras do Simples Nacional e às operações com mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do im-posto, bem com às operações de importação.
A medida não representa renúncia de receita, na forma da regulação da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que o imposto não será dispensado ou reduzido, posto que o valor devido será efetivamente recolhido no mês subseqüente àquele fixado nas normas comuns da legislação de regência.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta conside-ração.
Mauro Ricardo Machado Costa
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Retificação do D.O. de 13-12-2008

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008.