DECRETO Nº 53.810, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Fixa prazo
especial para recolhimento do ICMS devido em decorrência das
saídas internas de mercadorias ocorridas durante o
mês de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-130/08, de 24 de novembro de 2008, e no artigo
59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
O Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mer-cadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração - RPA, incidente nas saídas
de mercadorias ocorridas no mês de dezembro de 2008,
poderá ser recolhido da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta
por cento) no mês de janeiro de 2009, no dia corres-pondente
ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto de que trata o
Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000.
II - 50% (cinquenta
por cento) no mês de fevereiro de 2009, no dia
cor-respondente ao Código de Prazo de Recolhimento do
imposto de que trata o Anexo IV do Regulamento do ICMS, em Guia de
Arrecadação Estadual - GARE/ICMS separada dos
demais pagamentos efetuados no mês.
Parágrafo
único - O disposto neste artigo não
se aplica:
1 - aos
contribuintes autorizados a recolher o imposto em prazo mais
favorável que o previsto neste artigo;
2 - aos
contribuintes sujeitos às normas do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empre-sas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", instituído
pela Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006;
3 - às
operações:
a) de
importação;
b) com mercadorias
sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto.
Artigo 2º -
O valor do imposto devido a ser recolhido nos termos do inci-so II do
artigo 1º deverá ser lançado no livro
Registro de Apuração do ICMS e na cor-respondente
Guia de Informação e
Apuração do ICMS - GIA, conforme segue:
I - no mês
de dezembro de 2008, no campo "Outros Créditos" do quadro
"Crédito do Imposto", com a expressão "Valor a
ser pago no mês de fevereiro de 2009, conforme Decreto xx.
xxx/2008";
II - no
mês de janeiro de 2009, no campo "Outros Débitos"
do quadro "Débito do Imposto", com a expressão
"Valor a ser pago no mês de fevereiro de 2009 conforme
Decreto xx. xxx/2008".
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, pro-duzindo efeitos para os fatos
geradores ocorridos no mês de dezembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
OFÍCIO GS Nº
635/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que
fixa prazo especial, autorizado pelo Convênio ICMS
130/2008, para reco-lhimento do ICMS devido, decorrente das
saídas de mercadorias promovidas por con-tribuintes sujeitos
ao Regime Periódico de Apuração - RPA,
no mês de dezembro de 2008.
De acordo com a presente
proposta, o imposto devido poderá ser reco-lhido: 50%
(cinquenta por cento) no mês de janeiro de 2009 e 50%
(cinquenta por cen-to) no mês de fevereiro de 2009.
A regra não
se aplica aos contribuintes que já possuem prazo de
reco-lhimento mais favorável e também
àqueles sujeitos às regras do Simples Nacional e
às operações com mercadorias sujeitas
ao regime de pagamento antecipado do im-posto, bem com às
operações de importação.
A medida não
representa renúncia de receita, na forma da
regulação da Lei de Responsabilidade Fiscal,
considerando que o imposto não será dispensado ou
reduzido, posto que o valor devido será efetivamente
recolhido no mês subseqüente àquele
fixado nas normas comuns da legislação de
regência.
Com essas justificativas
e propondo a edição de decreto conforme a minuta,
aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
conside-ração.
Mauro Ricardo Machado
Costa
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Retificação do D.O. de 13-12-2008
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Fixa prazo especial para recolhimento
do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias
ocorridas durante o mês de dezembro de 2008.