DECRETO Nº 53.814, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Prorroga o
prazo de vigência da autorização de que
trata o artigo 1º do Decreto nº 51.951, de 2 de julho
de 2007
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada até 31 de julho de 2009 a
autorização de que trata o artigo 1º do
Decreto nº 51.951, de 2 de julho de 2007, que autoriza o Fundo
de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de
São Paulo a, repre-sentando o Estado, celebrar
convênio com os municípios do Estado de
São Paulo, por meio dos seus fundos sociais de
solidariedade, visando a transferência de recursos
financeiros, a título de auxílio, no
desenvolvimento de projetos sociais voltados à
gera-ção de renda.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de dezembro de 2008.