DECRETO Nº 53.814, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Prorroga o prazo de vigência da autorização de que trata o artigo 1º do Decreto nº 51.951, de 2 de julho de 2007

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada até 31 de julho de 2009 a autorização de que trata o artigo 1º do Decreto nº 51.951, de 2 de julho de 2007, que autoriza o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo a, repre-sentando o Estado, celebrar convênio com os municípios do Estado de São Paulo, por meio dos seus fundos sociais de solidariedade, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à gera-ção de renda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2008.