DECRETO Nº 53.815, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Suspende, no
corrente exercício, a aplicação do
disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de
abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em
exercício na Secretaria da Segurança
Pública
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica suspensa, no corrente exercício, a
aplicação do disposto no artigo 5º do
Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes
das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
As férias que vierem a ser indeferidas em
decorrência da a-plicação do disposto
no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:
I - se o policial
civil já tiver usufruído parte das
férias correspondentes ao exercício de 2008, o
restante será gozado em 2009;
II - na
hipótese contrária, pelo menos 50%
(cinqüenta por cento) serão gozadas no
exercício de 2009, devendo o eventual saldo ser
usufruído em 2010.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança
Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de dezembro de 2008.