DECRETO Nº 53.821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel localizado na Rua Dom Pedro II, nº 357, naquele município, com 4.032,00m2 (quatro mil e trinta e dois metros quadrados) de terreno e 550,62m2 (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 45227, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16783-16058/1992 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2008.