DECRETO Nº 53.821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Tupi Paulista, do imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel
localizado na Rua Dom Pedro II, nº 357, naquele
município, com 4.032,00m2 (quatro mil e trinta
e dois metros quadrados) de terreno e 550,62m2
(quinhentos e cinqüenta metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 45227,
conforme identificado nos autos do processo GDOC-16783-16058/1992 e
apenso.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação de órgãos
municipais.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de dezembro de 2008.