DECRETO Nº 53.822, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Carlos, do imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de São
Carlos, do imóvel localizado na Avenida Santos Dumont,
nº 800, Vila Celina, naquele município, com
4.782,50m2 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e
949,04m2 (novecentos e quarenta e nove metros quadrados e quatro
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 2390,
conforme identificado nos autos do processo SD-84/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de
projetos de incubadora de empresas, no âmbito do programa
denominado "Núcleo de Desenvolvimento Empresarial", com
observância das finalidades instituídas pelo
Decreto nº 30.351, de 30 de agosto de 1989.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 50.601, de 27 de março de 2006.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de
Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de dezembro de 2008.