DECRETO Nº 53.822, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Carlos, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Carlos, do imóvel localizado na Avenida Santos Dumont, nº 800, Vila Celina, naquele município, com 4.782,50m2 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 949,04m2 (novecentos e quarenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 2390, conforme identificado nos autos do processo SD-84/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos de incubadora de empresas, no âmbito do programa denominado "Núcleo de Desenvolvimento Empresarial", com observância das finalidades instituídas pelo Decreto nº 30.351, de 30 de agosto de 1989.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.601, de 27 de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2008.