DECRETO Nº 53.828, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Carolina Michaelis, s/nº, entre as Ruas Afonso de Albuquerque e José Luiz de Monteiro, Jardim das Embuias, nesta Capital, com área de 3.719,77m2 (três mil, setecentos e dezenove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), objeto do Decreto municipal nº 24.843, de 23 de outubro de 1987, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-2.548/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 101º Distrito Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2008.