DECRETO
Nº 53.828, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel localizado na Rua Carolina
Michaelis, s/nº, entre as Ruas Afonso de Albuquerque e
José Luiz de Monteiro, Jardim das Embuias, nesta Capital,
com área de 3.719,77m2 (três mil, setecentos e
dezenove metros quadrados e setenta e sete decímetros
quadrados), objeto do Decreto municipal nº 24.843, de 23 de
outubro de 1987, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GS-2.548/2005-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à
instalação da sede do 101º Distrito
Policial, do Departamento de Polícia Judiciária
da Capital - DECAP, da Polícia Civil, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança
Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de dezembro de 2008.