DECRETO Nº 53.829, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Avaré, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Avaré, um imóvel
localizado na Rua Doutor José Luiz Viana Coutinho,
s/nº, Distrito Industrial, naquele município, com
28.016,40m(((V)))2(((P))) (vinte e oito mil, dezesseis metros quadrados
e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 52.211 no Serviço de Registro de
Imóveis e Anexos de Avaré, objeto da Lei
municipal nº 935, de 16 de maio de 2007, alterada pela Lei
municipal nº 1.040, de 12 de fevereiro de 2008, conforme
descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.753/08-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede do 53º
Batalhão da Polícia Militar do Interior, da
Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º-
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2008.