DECRETO Nº 53.829, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Avaré, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Avaré, um imóvel localizado na Rua Doutor José Luiz Viana Coutinho, s/nº, Distrito Industrial, naquele município, com 28.016,40m(((V)))2(((P))) (vinte e oito mil, dezesseis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 52.211 no Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré, objeto da Lei municipal nº 935, de 16 de maio de 2007, alterada pela Lei municipal nº 1.040, de 12 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.753/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 53º Batalhão da Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2008.