DECRETO
Nº 53.830, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá
nova redação ao "caput" do artigo 1º do
Decreto nº 53.105, de 12 de junho de 2008
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 53.105, de 12 de
junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis
abrangidos pela descrição seguinte, situados no
Município de Votorantim, a saber: começa no marco
1, cravado junto à margem esquerda da Rodovia Raimundo
Antunes Soares - SP-079, na altura do Km 105+500m, com as coordenadas
UTM E-249024,672m e N-7385508,547m, de onde segue confrontando com a
Linha de Transmissão de Alta Tensão da
Eletropaulo até o marco 2 com azimute de 69°18'56" e
distância de 411,62m; daí deflete à
direita e segue confrontando com terras pertencentes ao
Município de Votorantim (matrícula 15.770) nos
seguintes azimutes e distâncias: segue com azimute de
157°25'48" e distância de 42,15m até o
marco 3; segue com azimute de 128°32'51" e distância
de 39,35m até o marco 4; segue com azimute de
115°33'28" e distância de 100,44m até o
marco 5; daí deflete à direita e segue na mesma
confrontação nos seguintes azimutes e
distâncias: segue com azimute de 186°24'27" e
distância de 192,06m até o marco 6; segue com
azimute de 174°36'49" e distância de 19,58m
até o marco 7; segue com azimute de 183°04'10" e
distância de 39,55m até o marco 8; segue com
azimute de 188°23'11" e distância de 102,55m
até o marco 9; segue com azimute de 189°32'57" e
distância de 53,50m até o marco 10; segue com
azimute de 267°53'10" e distância de 66,90m
até o marco 11; segue com azimute de 247°33'11" e
distância de 24,23m até o marco 12; segue com
azimute de 272°56'42" e distância de 33,82m
até o marco 13; segue com azimute de 293°08'13" e
distância de 27,62m até o marco 14; segue com
azimute de 309°09'53" e distância de 20,90m
até o marco 15; segue com azimute de 298°13'42" e
distância de 28,47m até o marco 16; segue com
azimute de 272°00'08" e distância de 83,60m
até o marco 17; segue com azimute de 301°33'52" e
distância de 14,17m até o marco 18; segue com
azimute de 278°22'04" e distância de 11,24m
até o marco 19; segue com azimute de 253°28'19" e
distância de 12,36m até o marco 20; segue com
azimute de 292°25'03" e distância de 6,55m
até o marco 21; segue com azimute de 276°32'40" e
distância de 51,15m até o marco 22; segue com
azimute de 291°09'45" e distância de 6,82m
até o marco 23; segue com azimute de 276°58'45" e
distância de 9,24m até o marco 24; segue com
azimute de 299°03'48" e distância de 7,23m
até o marco 25; segue com azimute de 287°55'12" e
distância de 6,16m até o marco 26; segue com
azimute de 257°09'27" e distância de 26,65m
até o marco 27; daí deflete à direita
e segue confrontando com a Rodovia Antunes Soares-SP-079 nos seguintes
azimutes e distâncias: segue com azimute de
349°09'38" e distância de 83,77m até o
marco 28; segue com azimute de 348°11'18" e
distância de 188,69m até o marco 29; segue com
azimute de 355°40'22" e distância de 51,22m
até o marco 1, início desta
descrição, encerrando este perímetro
uma área de 201.107,54m(((V)))2(((P)))(duzentos e um mil,
cento e sete metros quadrados e cinqüenta e quatro
decímetros quadrados).". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de dezembro de 2008.